Projectos de medidas de autoproteção
As Medidas de Autoproteção (MAP) são obrigatórias desde 2009. Esta obrigatoriedade aplica-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes.
A responsabilidade em assegurar a implementação e manutenção das MAP são da responsabilidade de quem esteja na seguinte circunstância:
- Proprietário do edifício/loja/espaço ou recinto.
- Entidade responsável pela exploração do edifício/loja/espaço ou recinto.
- Entidades gestoras, no caso dos edifícios ou recintos disporem de espaços comuns, espaços partilhados ou serviços colectivos, sendo a sua responsabilidade limitada aos mesmos.
- As coimas por incumprimento podem variar entre os 180€ e os 44.000€.
- Elaboração e entrega do projecto na ANPC
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