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Rigor e Profissionalismo

legalidades

Procedimentos legais

  E Agora?

Faleceu um famíliar.
A nossa prioridade é a sua comodidade e, por isso, garantimos o tratamento de todo o
processo de documentação inerente, no que diz respeito a subsídios, Segurança Social,
Caixa Geral de Aposentações, Entidade bancárias, PSP, entre outras entidades (a nível nacional e no estrangeiro).

O que precisamos:

  • Cartão de cidadão do falecido e do requerente
  • Fotografia e roura a utilizar pele falecido
  • Morada completa do falecido e do requerente
  • Alvará de sepultura, caso tenha terreno no cemitério
  • Comprovarivo do seu IBAN, caso pretenta receber os subsídios por transferência bancária
     

As etapas a realizar variam consoante o local da morte, sendo que a prioridade deverá ser contactar, desde logo, a agência funerária de forma a tenha acompanhamento ao longo de todo o processo.

  • Falecimento em casa: O primeiro passo deverá ser contactar a agência para que, posteriormente, seja contactado o médico de família, médico assistente ou delegado de saúde.
  • Falecimento no hospital:  O centro hospitalar contactará os familiares, sendo que a agência funerária encarregar-se-á de todas as formalidades. O familiar apenas necessita conceder a sua autorização de forma escrita.
  • Falecimento no lar: A própria instituição comunicará com a família. Perante a autorização escrita do familiar, os agentes funerários tratarão de tudo com a instituição.
  • Outros locais: Em caso de acidente, suicídio, crime ou afogamento, deverão ser contactadas as autoridades policiais competentes (PSP, GNR ou Polícia Marítima). Por obrigação legal, o corpo será levado para a morgue mais próxima.
    A agência tratará de iniciar toda a burocracia e obter informações relativamente à autópsia.

 

Plano funeral em vida

Paz, para si e para quem o rodeia.
Com o compromisso da prestação de uma homenagem única, o plano funeral em vida pode ser realizado em qualquer idade e permite-lhe a garantia de que tudo será como pretende e garante a valorização das emoções da família, sem que os familiares tenham que lidar com processos burocráticos num momento tão sensível.

A sua vontade será sempre respeitada e a família informada, sendo que o plano funeral em vida ficará descrito num contrato próprio, sendo que a homenagem será realizada por uma equipa profissional e transparente, que assume com rigor o compromisso de manter vivas as boas memórias.

 

Subsídio por morte

O subsídio por morte pretende, através de uma prestação única, facilitar a reorganização do ambiente familiar, compensando o acréscimo de encargos decorrentes do falecimento.
Os familiares poderão requerer o subsídio no prazo máximo de 180 dias após a data de morte, através da Segurança Social ou Loja do Cidadão.

Para o requerimento do subsídio é necessário apresentar a certidão de nascimento, fotocópia do documento de identificação válido do requerente, documento comprovativo do IBAN e questionário (em caso de morte provocada por acidente).

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Manter vivas as boas memórias.

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